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Sustentabilidade

Tampas e tampões de plástico

DIRETIVA (UE) 2019/904

Data: 02.07.2019

Âmbito de aplicação

Articulo 2


Âmbito de aplicação


1. A presente directiva aplica-se aos produtos de plástico de utilização única enumerados no anexo, aos produtos
feito com plástico oxodegradável e equipamentos de pesca contendo plástico.


2. Sempre que a presente directiva entre em conflito com as Directivas 94/62/CE ou 2008/98/CE, a presente directiva prevalecerá.
Direção

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