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Engenharia mecânica e meios de transporte

Sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS)

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/945

Data: 01.07.2019

Âmbito de aplicação

 Articulo 2


Âmbito de aplicação


1. O Capítulo II do presente Regulamento aplica-se aos seguintes produtos:
(a) UAS destinados a serem operados de acordo com as regras e condições aplicáveis ​​à categoria "aberta" de operações de UAS, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, exceto para UAS construídos de forma privada e que ostentam um rótulo de identificação de classe, de acordo com as Partes 1 a 5 do Anexo deste Regulamento, indicando a qual das cinco classes de UAS listadas no Regulamento de Execução (UE) 2019/947 pertencem;
(b) os acessórios de identificação remota estabelecidos na Parte 6 do Anexo ao presente regulamento.


2. O Capítulo III do presente Regulamento aplica-se aos UAS utilizados de acordo com as regras e condições aplicáveis ​​às categorias de operações de UAS "certificadas" e "específicas" ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2019/947.


3. O Capítulo IV do presente regulamento aplica-se aos operadores de UAS que tenham o seu principal local de atividade, estabelecidos ou residentes num país terceiro, se tais UAS forem utilizados na União.
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Exceções

Articulo 2


Âmbito de aplicação
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4. O presente regulamento não se aplica aos UAS destinados a utilização exclusiva em edifícios.

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