Engenharia elétrica e eletrônica
Restrição do uso de certas substâncias perigosas (RoHS)
DIRETIVA 2011/65/UE
Data:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. A presente directiva aplica-se, sem prejuízo do disposto no n.º 2, aos EEE pertencentes às categorias definidas no anexo I.
2. Sem prejuízo do artigo 4.º, n.os 3 e 4, os Estados-Membros devem prever que os EEE que não se encontrem abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2002/95/CE, mas que não sejam considerados conformes com a presente diretiva, possam, no entanto, continuar a ser colocados no mercado até 22 de julho de 2019.
3. A presente directiva aplica-se sem prejuízo dos requisitos da legislação da União em matéria de segurança e
higiene e produtos químicos, em particular o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, bem como os requisitos da legislação específica da União em matéria de gestão de resíduos
Exceções
Âmbito de aplicação
4. A presente directiva não se aplica a:
(a) o equipamento necessário à protecção dos interesses essenciais de segurança dos Estados-Membros, incluindo armas, munições e material de guerra destinados a fins especificamente militares;
b) dispositivos destinados a serem enviados ao espaço;
(c) aparelhos especificamente concebidos que devem ser instalados como parte de outros tipos de aparelhos que não estão incluídos ou não se enquadram no âmbito da presente directiva, que só podem desempenhar a sua função como parte desses aparelhos e que só podem ser substituídos pelos mesmos aparelhos especificamente concebidos;
d) grandes ferramentas industriais fixas;
e) instalações fixas de grande porte;
f) meios de transporte de pessoas ou mercadorias, excluindo veículos elétricos de duas rodas não homologados;
g) máquinas móveis não rodoviárias destinadas exclusivamente a uso profissional;
h) dispositivos médicos implantáveis ativos;
(i) painéis fotovoltaicos destinados a serem utilizados num sistema projetado, montado e instalado por profissionais
para uso permanente em local definido, destinado à produção de energia solar para aplicações públicas, comerciais, industriais e residenciais;
j) equipamentos projetados específica e exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento, disponibilizados apenas em um contexto interempresarial
Textos legais
