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Baterias e baterias

Regulamento (UE) 2023/1542 sobre pilhas e baterias usadas

Data: 17.08.2023 / Aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2024 (exceto conforme disposto no Regulamento).

Âmbito de aplicação

Este Regulamento aplica-se a todas as categorias de baterias, nomeadamente baterias portáteis, baterias de arranque, de ignição e de iluminação, baterias para transporte ligeiro, baterias para veículos elétricos e baterias industriais, independentemente da sua forma, volume, peso, conceção, composição do material, composição química, utilização ou finalidade. Aplica-se também a baterias incorporadas ou adicionadas a produtos ou especificamente concebidas para serem incorporadas ou adicionadas a produtos.

Exceções

O presente regulamento não se aplica a pilhas ou baterias incorporadas ou especificamente concebidas para incorporação em:

  1. (a) equipamento relacionado com a protecção dos interesses essenciais de segurança dos Estados-Membros, armas, munições e material de guerra, excepto os produtos não destinados a fins especificamente militares, e
  2. b) equipamentos destinados a serem enviados ao espaço.

Os capítulos III e IX do presente regulamento não se aplicam aos equipamentos especificamente concebidos para a segurança das instalações nucleares, tal como definido no artigo 3.º da Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho.

Textos legais

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