Engenharia mecânica e meios de transporte
Vasos de pressão simples (SPVD)
DIRETIVA 2014/29/UE
Data:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. A presente directiva aplica-se a recipientes de pressão simples («recipientes») produzidos em série com as seguintes características:
a) os recipientes devem ser soldados, destinados a serem submetidos a uma pressão interna relativa superior a 0,5 bar e a conter ar ou nitrogênio, e não devem ser destinados a serem submetidos a chamas;
(b) As peças e conjuntos que contribuem para a resistência do vaso de pressão devem ser fabricados em aço de qualidade não ligado, em alumínio não ligado ou em ligas de alumínio não endurecidas;
c) o recipiente deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
(i) ou por uma parte cilíndrica de secção transversal circular, fechada por extremidades curvas com a sua concavidade voltada para fora ou por extremidades planas com o mesmo eixo de revolução da parte cilíndrica,
ii) ou por dois fundos curvos que tenham o mesmo eixo de revolução;
(d) a pressão máxima de serviço do vaso deve ser menor ou igual a 30 bar e o produto desta pressão pela capacidade do vaso (PS × V) não deve exceder 10 000 bar.L;
(e) a temperatura mínima de serviço não deve ser inferior a – 50 °C nem a temperatura máxima superior a 300 °C para recipientes de aço ou 100 °C para recipientes de alumínio ou liga de alumínio.
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Exceções
Âmbito de aplicação
a) recipientes especificamente concebidos para utilização nuclear, nos quais uma avaria possa resultar numa libertação de radioactividade;
b) embarcações especificamente concebidas para o equipamento ou propulsão de embarcações ou aeronaves; c) extintores de incêndio
Textos legais
