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PRODUTOS QUÍMICOS

Produtos fertilizantes

REGULAMENTO (UE) 2019/1009 D

Data: 15.07.2019 / Aplicável a partir de 16.07.2022.

Âmbito de aplicação

Articulo 1


Âmbito de aplicação


1. O presente regulamento aplica-se aos produtos fertilizantes da UE.
...

Exceções

Articulo 1


Âmbito de aplicação
...


O presente regulamento não se aplica a:
a) subprodutos animais ou produtos derivados sujeitos aos requisitos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 quando disponibilizados no mercado
(b) produtos fitofarmacêuticos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.


2. O presente regulamento não prejudica a aplicação dos seguintes actos jurídicos:
a) Directiva 86/278/CEE;
b) Directiva 89/391/CEE;
c) Directiva 91/676/CEE;
d) Directiva 2000/60/CE;
e) Directiva 2001/18/CE;
(f) Regulamento (CE) n.º 852/2004;
g) Regulamento (CE) n.º 882/2004;
(h) Regulamento (CE) n.º 1881/2006;
(i) Regulamento (CE) n.º 1907/2006;
j) Regulamento (CE) n.º 834/2007;
k) Regulamento (CE) n.º 1272/2008;
(l) Regulamento (UE) n.º 98/2013;
(m) Regulamento (UE) n.º 1143/2014;
n) Regulamento (UE) 2016/2031;
o) Diretiva (UE) 2016/2284;
p) Regulamento (UE) 2017/625.

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