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Proteção ao consumidor e ao trabalhador

Produtos cosméticos

REGULAMENTO (CE) n.º 1223/2009

Data: 11.01.2010 / Aplicável a partir de 11 de julho de 2013

 

Âmbito de aplicação

Articulo 1


Âmbito e objetivo


Este regulamento estabelece as regras que todos os produtos cosméticos colocados no mercado devem cumprir, a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e alcançar um elevado nível de proteção da saúde humana.

Exceções

Textos legais

A marcação CE dá-lhe
Livre circulação de mercadorias Acesso a novos mercados Confiança do consumidor
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