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Tecnologia de Medição

Instrumentos de pesagem não automáticos (NAWI) | Conformidade com a Diretiva 2014/31/UE

Instrumentos de pesagem não automáticos (NAWI) | Conformidade com a Diretiva 2014/31/UE

Data: 18.04.2014

Âmbito de aplicação

Articulo 1


Âmbito de aplicação


1. A presente directiva aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos.


2. Para efeitos da presente diretiva, distinguem-se os seguintes domínios de utilização dos instrumentos de pesagem não automáticos:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para o cálculo de uma taxa, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, indenização ou outro tipo de taxa similar;
c) determinação da massa para aplicação de leis ou regulamentos ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática da medicina no que diz respeito à pesagem de pacientes para fins de controle, diagnóstico e tratamentos médicos;
e) determinação da massa para a preparação de medicamentos sujeitos a receita médica em farmácia e determinação da massa em análises realizadas em laboratórios médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função da massa para venda direta ao público e preparação da pré-embalagem;
g) qualquer aplicação diferente das mencionadas em a) e f).

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