Engenharia mecânica e meios de transporte
Instalações de teleféricos projetadas para o transporte de pessoas.
REGULAMENTO (UE) 2016 / 424
Data:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se a novas instalações de transporte de passageiros por teleférico, a modificações em instalações por teleférico para as quais seja necessária uma nova autorização, e a subsistemas e componentes de segurança para instalações por teleférico.
Exceções
Âmbito de aplicação
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2. Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a) elevadores referidos na Diretiva 2014/33/UE;
(b) instalações por cabo classificadas pelos Estados-Membros como património histórico ou cultural
que entraram em serviço antes de 1 de janeiro de 1986 e ainda estão em operação, e que não sofreram quaisquer alterações significativas no seu projeto ou construção, incluindo subsistemas e componentes de segurança especificamente concebidos para eles;
c) instalações destinadas a fins agrícolas ou florestais;
d) instalações por cabo que sirvam abrigos ou cabanas de montanha destinados exclusivamente ao transporte de mercadorias e pessoas especificamente designadas para esse fim;
e) equipamentos fixos ou móveis destinados exclusivamente a fins de lazer e recreação e não como meio de transporte de pessoas;
(f) instalações mineiras ou outras instalações industriais no local utilizadas para atividades industriais;
g) instalações onde usuários ou veículos se deslocam na água.
Textos legais
