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Engenharia mecânica e meios de transporte

Inspeção de equipamentos de aplicação de pesticidas

Diretiva 2009/128 / EC

Data: 27.07.2019

Âmbito de aplicação

 Articulo 2


Âmbito de aplicação


1. A presente directiva aplica-se aos pesticidas que sejam produtos fitofarmacêuticos, tal como definidos no artigo 3.º, n.º 10, alínea a).


2. A presente directiva aplica-se sem prejuízo de qualquer outra legislação comunitária relevante.


3. As disposições da presente diretiva não impedem que os Estados-Membros apliquem o princípio da precaução, limitando ou proibindo a utilização de pesticidas em áreas ou circunstâncias específicas.

Exceções

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