Engenharia mecânica e meios de transporte
Inspeção de equipamentos de aplicação de pesticidas
Diretiva 2009/128 / EC
Data:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. A presente directiva aplica-se aos pesticidas que sejam produtos fitofarmacêuticos, tal como definidos no artigo 3.º, n.º 10, alínea a).
2. A presente directiva aplica-se sem prejuízo de qualquer outra legislação comunitária relevante.
3. As disposições da presente diretiva não impedem que os Estados-Membros apliquem o princípio da precaução, limitando ou proibindo a utilização de pesticidas em áreas ou circunstâncias específicas.
Exceções
Textos legais
