Proteção ao consumidor e ao trabalhador
Equipamento de proteção individual (EPI)
REGULAMENTO (UE) 2016 / 425
Data:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se aos EPI.
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Exceções
Âmbito de aplicação
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2. O presente regulamento não se aplica aos seguintes EPI:
a) aqueles especificamente concebidos para utilização pelas forças armadas ou na manutenção da ordem pública;
b) aqueles destinados à autodefesa, exceto os EPI destinados à prática de atividades esportivas;
c) aqueles destinados ao uso privado como proteção contra:
i) condições atmosféricas que não sejam de natureza extrema,
ii) umidade e água durante a lavagem da louça;
(d) os destinados a serem utilizados exclusivamente em embarcações ou aeronaves marítimas que estejam sujeitas aos tratados internacionais relevantes aplicáveis nos Estados-Membros;
(e) os destinados à proteção da cabeça, do rosto ou dos olhos do utilizador, regulamentados pelo Regulamento n.º 22 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa relativo às disposições uniformes relativas à homologação de capacetes de proteção e respetivas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores.
Textos legais
