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Proteção ao consumidor e ao trabalhador

Equipamento de proteção individual (EPI)

REGULAMENTO (UE) 2016 / 425

Data: 20.04.2016 //será aplicável a partir de 21 de abril de 2018

 

Âmbito de aplicação

Articulo 2


Âmbito de aplicação


1. O presente regulamento aplica-se aos EPI.
...

Exceções

Articulo 2


Âmbito de aplicação
...


2. O presente regulamento não se aplica aos seguintes EPI:
a) aqueles especificamente concebidos para utilização pelas forças armadas ou na manutenção da ordem pública;
b) aqueles destinados à autodefesa, exceto os EPI destinados à prática de atividades esportivas;
c) aqueles destinados ao uso privado como proteção contra:
i) condições atmosféricas que não sejam de natureza extrema,
ii) umidade e água durante a lavagem da louça;
(d) os destinados a serem utilizados exclusivamente em embarcações ou aeronaves marítimas que estejam sujeitas aos tratados internacionais relevantes aplicáveis ​​nos Estados-Membros;
(e) os destinados à proteção da cabeça, do rosto ou dos olhos do utilizador, regulamentados pelo Regulamento n.º 22 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa relativo às disposições uniformes relativas à homologação de capacetes de proteção e respetivas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores.

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