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Engenharia elétrica e eletrônica

Equipamento de Rádio (RED)

DIRETIVA 2014/53/UE

Data: 11.05.2014 / Aplicável a partir de 13 de junho de 2016.

Âmbito de aplicação

Articulo 1


Objetivo e escopo


1. A presente directiva estabelece um quadro regulamentar para a colocação no mercado e a entrada em serviço na União de
equipamento de rádio.

Exceções

Articulo 1


Objetivo e escopo


2. A presente directiva não se aplica aos equipamentos enumerados no anexo I.
L 153/70 PT Jornal Oficial da União Europeia 22.5.2014
(1) JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.


3. A presente directiva não se aplica aos equipamentos de rádio utilizados exclusivamente em actividades relacionadas com a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado, incluindo o bem-estar económico do Estado no caso de
de atividades relacionadas a questões de segurança e nas atividades do Estado no campo do direito penal.


4. Os equipamentos de rádio abrangidos pela presente directiva não estão sujeitos a
Diretiva 2014/35/UE, exceto conforme previsto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da presente diretiva

Textos legais

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