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Sustentabilidade

Embalagens e resíduos de embalagens

DIRETIVA 94/62/CE

Data: 31. 12.1994

Âmbito de aplicação

Articulo 2


Âmbito de aplicação


1 . A presente directiva aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da Comunidade e a todos os resíduos de embalagens, quer sejam utilizados ou produzidos na indústria, no comércio, em escritórios, em estabelecimentos comerciais, em serviços, em habitações ou noutros locais, independentemente dos materiais utilizados.


2. A presente directiva aplica-se sem prejuízo dos requisitos de qualidade existentes para as embalagens, tais como:
as relativas à segurança, à protecção da saúde e à higiene dos produtos embalados, e sem prejuízo das exigências em vigor no domínio do transporte e das disposições da
Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos ( 2 ).

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