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Engenharia elétrica e eletrônica

Baixa Tensão (LVD)

DIRETIVA 2014/35/UE

Data: 18.04.2014 / Aplicável a partir de 20 de abril de 2016.

Âmbito de aplicação

Articulo 1


Objetivo e escopo


O objetivo desta diretiva é garantir que os equipamentos elétricos colocados no mercado cumpram requisitos que proporcionem um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, assegurando simultaneamente o funcionamento do mercado interno.
A presente directiva aplica-se aos equipamentos eléctricos destinados a serem utilizados com uma tensão nominal entre 50 e 1000 V em corrente alternada e entre 75 e 1 V em corrente contínua.

Exceções

Os materiais e fenómenos mencionados no ANEXO II MATERIAL E FENÓMENOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PRESENTE DIRECTIVA


Equipamento elétrico destinado ao uso em atmosfera explosiva.
Equipamentos elétricos para radiologia e uso médico.
Peças elétricas de elevadores e guindastes.
Medidores elétricos.
Tomadas elétricas (plugues e tomadas) para uso doméstico.
Controladores de cerca elétrica.
Interferência de rádio.
Equipamentos elétricos especializados, destinados à utilização em navios, aeronaves e ferrovias, que estejam em conformidade com as disposições
medidas de segurança estabelecidas por organizações internacionais das quais os Estados-Membros são membros.
Kits de avaliação, fabricados sob encomenda, destinados ao uso exclusivo de profissionais em instalações de pesquisa e desenvolvimento para tais fins.

Textos legais

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