Engenharia elétrica e eletrônica
Baixa Tensão (LVD)
DIRETIVA 2014/35/UE
Data:
Âmbito de aplicação
Articulo 1
Objetivo e escopo
O objetivo desta diretiva é garantir que os equipamentos elétricos colocados no mercado cumpram requisitos que proporcionem um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, assegurando simultaneamente o funcionamento do mercado interno.
A presente directiva aplica-se aos equipamentos eléctricos destinados a serem utilizados com uma tensão nominal entre 50 e 1000 V em corrente alternada e entre 75 e 1 V em corrente contínua.
Exceções
Equipamento elétrico destinado ao uso em atmosfera explosiva.
Equipamentos elétricos para radiologia e uso médico.
Peças elétricas de elevadores e guindastes.
Medidores elétricos.
Tomadas elétricas (plugues e tomadas) para uso doméstico.
Controladores de cerca elétrica.
Interferência de rádio.
Equipamentos elétricos especializados, destinados à utilização em navios, aeronaves e ferrovias, que estejam em conformidade com as disposições
medidas de segurança estabelecidas por organizações internacionais das quais os Estados-Membros são membros.
Kits de avaliação, fabricados sob encomenda, destinados ao uso exclusivo de profissionais em instalações de pesquisa e desenvolvimento para tais fins.
Textos legais
