PRODUTOS QUÍMICOS
Artigos pirotécnicos
Diretiva 2013/29/UE
Data:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. A presente directiva aplica-se aos artigos pirotécnicos…
Exceções
Âmbito de aplicação
...
2. A presente directiva não se aplica a:
a) artigos pirotécnicos destinados a uso não comercial, de acordo com a legislação nacional, pela
forças armadas, polícia ou corpo de bombeiros;
(b) equipamentos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 96/98/CE;
c) artigos pirotécnicos destinados à utilização na indústria aeroespacial;
d) cápsulas de percussão projetadas especificamente para brinquedos
abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/48/CE;
(e) explosivos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 93/15/CEE;
f) munições;
(g) fogos de artifício fabricados por um fabricante para seu próprio uso e que o Estado-Membro em que o fabricante reside tenha autorizado para uso exclusivo no seu território e que permaneçam no território desse Estado-Membro
Textos legais
